Nesta segunda- feira (30), Luís Roberto Barroso, definiu que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação do PSOL que questiona a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais acerca do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da ação movida pelo governo federal contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto que aumentava a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para investimentos no exterior.
AGU questiona a validade do decreto
A ação, protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), questiona a validade do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que anulou os efeitos do aumento do IOF. A medida do governo previa uma elevação na alíquota de 0% para 15% em aplicações feitas por pessoas físicas fora do país, com objetivo de aumentar a arrecadação e combater desigualdades tributárias.
A AGU argumenta que o Congresso teria extrapolado sua competência ao sustar um decreto de natureza tributária, algo que, segundo a ação, viola o princípio da separação dos Poderes.
Agora, com Moraes como relator, caberá a ele analisar o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão legislativa e, posteriormente, julgar o mérito da ação no plenário do STF.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial.

Lula acionou AGU para analisar derrubada do IOF
Semana passada, o presidente Lula solicitou que a AGU analisasse se houve usurpação de competência por parte do Legislativo. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à GloboNews.
“Se a AGU entender que o decreto legislativo fere uma prerrogativa do Executivo, o presidente deve recorrer à Justiça”, disse Haddad.
Agora, caberá a Moraes analisar o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do Congresso. O julgamento do mérito será feito posteriormente pelo plenário do STF.
O caso reacende o debate sobre os limites de atuação entre os poderes e o papel do STF na mediação de conflitos institucionais.

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