O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (27), conforme publicação no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 12.535, que modifica o decreto de 2017 (n.º 9.199), permitindo que o governo federal custeie o translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior em situações excepcionais.
A mudança foi motivada pela morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que faleceu após queda no Monte Rinjani, na Indonésia. Na quinta-feira (26), em evento na Favela do Moinho, Lula admitiu não ter conhecimento das restrições legais até então e informou ao pai de Juliana que ordenaria a reversão da norma para possibilitar o traslado.
Mudança no decreto feita por Lula
A nova versão do decreto estabelece quatro situações em que o Ministério das Relações Exteriores poderá custear o translado: quando a família comprovar incapacidade financeira; quando não houver cobertura por seguro ou contrato de trabalho; quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e quando houver disponibilidade orçamentária.
A decisão caberá ao ministro das Relações Exteriores, mediante regulamentação própria.
A flexibilização das regras alterou uma prática estabelecida desde 2017, quando o Itamaraty apenas oferecia suporte consular sem arcar com despesas. A medida foi bem recebida por familiares e autoridades, como a prefeitura de Niterói, que decretou luto oficial e homenageará Juliana nomeando uma trilha e mirante com seu nome.
Com isso, o governo federal busca oferecer amparo mais humano às famílias brasileiras diante de tragédias ocorridas fora do país.
Lula revoga decreto sobre translado (Foto: reprodução/Instagram/@portalg1)
Próximos passos
A flexibilização das regras alterou uma prática estabelecida desde 2017, quando o Itamaraty só providenciava suporte consular, sem custear despesas com translado ou sepultamento. A medida foi elogiada pela prefeitura de Niterói, que decretou luto de três dias e anunciou que auxiliaria no traslado. Especialistas em Direito Internacional destacam que a mudança confere mais dignidade às famílias enlutadas, mas alertam para a necessidade de transparência na aplicação dos critérios e na definição de “comoção pública”. Resta agora saber se outros casos similares serão contemplados e como o Itamaraty formalizará os procedimentos operacionais.
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