O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (11), que o INSS começará a devolver os valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho, em uma única parcela, corrigida pela inflação (IPCA). A adesão ao programa de ressarcimento pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Devolução aos indevidos do INSS
Segundo o governo, os descontos foram realizados sem autorização por meio de associações e outras entidades conveniadas ao INSS. Estima-se que 3,8 milhões de contestações foram registradas entre março de 2020 e março de 2025, das quais cerca de 81% não receberam devolução ou resposta adequada. O pacto de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre o INSS, a AGU, MPF, DPU e a OAB. O cronograma prevê depósitos diários para até 100 mil beneficiários, seguindo a ordem de adesão.
Devolução de descontos do INSS (Foto: reprodução/Instagram/@portalR7)
Os valores serão depositados automaticamente na conta onde o segurado recebe o benefício e corrigidos monetariamente desde a data do desconto até a quitação. adesão não exige novos documentos; basta aceitar o acordo no app ou nos Correios.
Operação sem desconto
A devolução ocorre no rastro da Operação Sem Desconto, da PF e CGU, que identificou indícios de desvios superiores a R$ 6 bilhões através de descontos sem autorização, contabilizados desde 2016. A PF prendeu suspeitos e apreendeu numerário, joias e veículos em uma força-tarefa nacional.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que foram abertos processos administrativos para responsabilizar entidades e lobistas envolvidos, além de instaurar auditorias e contingenciar convênios semelhantes. Lula declarou que “nenhum aposentado ficará no prejuízo” e que os responsáveis serão julgados pela Polícia Federal. O governo planeja enviar ao Congresso uma Medida Provisória de R$ 3 bilhões para financiar o ressarcimento. Os grupos prioritários incluem idosos (80+), indígenas e quilombolas, cujo processo de contestação será iniciado de ofício pelo INSS.
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