O exame toxicológico passa a ser exigido, após o Congresso derrubar nesta quarta-feira (4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando lei a obrigatoriedade do teste para candidatos às categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão ocorreu em sessão conjunta no Congresso Nacional, em Brasília, e muda o processo de obtenção da primeira habilitação. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, segundo parlamentares que defenderam a medida.
Exame toxicológico para às categorias A e B
A exigência do exame toxicológico reacendeu discussões sobre custos, logística e impacto social. Durante a votação, aliados do governo argumentaram que o teste aumenta o custo do processo de habilitação, afetando especialmente quem depende da CNH para trabalhar. Ainda assim, a maioria dos parlamentares entendeu que a medida reforça mecanismos de prevenção e fiscalização no trânsito.
A obrigatoriedade já existia para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que realizam o teste periodicamente. Agora, quem solicitar pela primeira vez a CNH de moto ou carro também terá de realizar o exame, que identifica uso de substâncias químicas em janela de até 90 dias. Clínicas e laboratórios credenciados à Senatran serão responsáveis pela coleta e análise.
Entidades ligadas à saúde e à segurança viária defenderam a mudança, afirmando que a ampliação do controle pode reduzir acidentes graves. Elas destacam que experiências anteriores mostraram queda em sinistros envolvendo motoristas profissionais após a adoção do teste.
Como o exame toxicológico é feito
O exame é realizado a partir da coleta de cabelos, pelos, saliva, ou em unhas por exemplo. Depois disso, o material é enviado para um laboratório credenciado, que analisa a presença de substâncias químicas usadas nos últimos meses. A ideia é identificar se o candidato faz uso de algo que possa afetar a segurança no trânsito.
O processo não é invasivo, leva poucos minutos e o resultado costuma sair em até alguns dias, dependendo do laboratório. Após emitido, o laudo precisa ser apresentado pelo candidato antes das etapas seguintes do processo de habilitação, como aulas e provas.
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