A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da operadora Oi S.A. nesta segunda-feira (10), determinando a continuidade provisória dos serviços essenciais da empresa. A decisão, que tem efeitos imediatos e não permite recurso, também abrange as subsidiárias internacionais da companhia e encerra a segunda tentativa de recuperação judicial da Oi.
A magistrada fundamentou a decisão no descumprimento do plano de recuperação judicial que havia sido aprovado em 2024. Este plano, segundo a juíza, tornou-se inviável diante do colapso no fluxo de caixa e da incapacidade da operadora de renegociar suas dívidas de forma eficaz.
Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da Oi (Foto: reprodução/Instagram/@portalg1)
O colapso financeiro da operadora Oi
A falência foi decretada com base no artigo 73 da Lei 11.101/2005, citando o descumprimento do plano e a constatação de uma “liquidação substancial”. Segundo o processo, a situação financeira era insustentável.
A Oi acumulava em outubro de 2025 R$ 1,7 bilhão em dívidas, com grande parte desse valor sendo extraconcursal (fora do processo de recuperação). Ao mesmo tempo, sua receita mensal era estimada em apenas R$ 200 milhões, um valor insuficiente para cobrir os compromissos mais básicos.
Venda de ativos não foi suficiente
A Oi, que já havia passado por uma primeira e longa recuperação judicial em 2016, tentava se reerguer em um segundo processo iniciado em 2023. Esta última tentativa foi marcada por diversas alienações de ativos importantes, como a Oi Fibra, a Oi TV e vários imóveis. A empresa também buscou uma manobra de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos, que não surtiu o efeito esperado para proteger os ativos e garantir novas negociações.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, no entanto, considerou que essas medidas não foram suficientes. Na decisão, ela apontou que a empresa estava operando com base na liquidação dos ativos para se manter, sem conseguir gerar nova receita operacional de forma sustentável. Este cenário, segundo a magistrada, descaracterizou o processo de recuperação e confirmou a insolvência definitiva da companhia.
O futuro dos serviços
Apesar da falência, a decisão determina a continuidade provisória das atividades da empresa. Isso se aplica especialmente aos serviços públicos considerados essenciais, como telefonia e internet, para evitar um impacto abrupto aos milhões de consumidores. A expectativa é que, com a falência, os ativos restantes sejam organizados e vendidos de forma mais ágil para pagar a massa de credores, mas a prioridade imediata é garantir a manutenção do serviço.
Meu nome é Camile Barros e sou estudante de Jornalismo no UniBH. Em minhas produções jornalísticas trago uma perspectiva dinâmica e questionadora para a diversas coberturas. Minha jornada acadêmica é pautada na busca por novas narrativas e meu objetivo é simples: aliar a curiosidade inerente da juventude ao rigor ético da profissão, dedicando-me a construir reportagens transparentes, relevantes e que inspirem o debate, moldando o futuro do jornalismo a cada texto.

