O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) dificultou o recebimento de uma notificação referente a um processo em andamento na Corte. Diante do impasse, Moraes determinou que a citação seja feita por publicação em edital.
Segundo Moraes, houve reiteradas tentativas de entregar pessoalmente a notificação ao parlamentar, mas não foi possível concluir o procedimento. O ministro afirmou que essa resistência compromete o andamento regular do processo, motivo pelo qual decidiu pela notificação por edital, forma de citação pública prevista em lei quando o destinatário não é encontrado ou cria obstáculos para o recebimento.
Segundo Moraes, Eduardo está fora do Brasil para fugir de uma “possível responsabilização judicial”, e evitando a aplicação da lei. O deputado está morando nos Estados Unidos desde o início do ano.
Publicação do edital
Com a decisão, a notificação será publicada em meio oficial, garantindo que Eduardo Bolsonaro seja formalmente informado sobre o processo. A medida visa assegurar o cumprimento do devido processo legal e evitar que o andamento da ação seja paralisado.
O caso está relacionado a investigações que tramitam no STF, envolvendo o deputado. Moraes não detalhou o conteúdo da notificação, mas ressaltou que a publicação em edital é um recurso legal para impedir atrasos processuais causados por manobras protelatórias.
Moraes notifica Eduardo Bolsonaro por edital (Foto: reprodução/portalg1)
Moraes ressalta a notificação
De acordo com o ministro, a medida foi adotada porque o deputado ainda mantém um gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados, e um endereço em Brasília, onde vive a família. Ou seja, poderia confirmar a ciência da notificação de forma digital, se assim o quisesse.
“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”.
A publicação do edital garante que o parlamentar tenha ciência oficial e possa apresentar defesa no prazo estipulado.
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