Suspeito de stalking em Suzano diz ter sido “orientado pelo Espírito Santo”

Suspeito de stalking em Suzano diz ter sido "orientado pelo Espírito Santo" Foto destaque: polícia de São Paulo (reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil)

Suspeito de 58 anos foi encaminhado para a Delegacia de Defesa da Mulher em Suzano, na última sexta-feira, após perseguir uma mulher de 41 anos por mais de três anos e alegar que agia sob orientação espiritual. O caso, registrado no bairro Jardim Cacique, mobilizou a Polícia Militar depois que a vítima recebeu uma nova carta com teor intimidatório. Segundo o relato policial, o suspeito afirmava que uma mensagem divina recebida em 2019 indicava que os dois deveriam ficar juntos, o que deu início a uma série de abordagens indesejadas que perduraram por anos.

A vítima relatou às autoridades que o assédio era constante e ocorria por meio de cartas, mensagens em redes sociais e aproximações presenciais. O conteúdo das mensagens frequentemente apresentava teor sexual e frases de cunho possessivo, afirmando que a mulher pertenceria ao suspeito de qualquer maneira. Apesar de já ter registrado boletins de ocorrência anteriormente, a situação atingiu um limite na última sexta-feira, quando o homem enviou uma nova correspondência através de um terceiro que utilizava máscara, levando a mulher a acionar a Polícia Militar imediatamente.


Homem suspeito de stalking diz seguir “orientação do Espírito Santo” (Vídeo: reprodução/Instagram/@redealtotietetv)


Entenda o crime de stalking e as penalidades previstas

O termo stalking, mencionado no caso de Suzano, foi oficialmente tipificado no Código Penal brasileiro em abril de 2021, por meio da Lei 14.132. O crime de perseguição é definido como o ato de seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade e privacidade. Antes dessa legislação, condutas semelhantes eram tratadas apenas como contravenções penais de perturbação da tranquilidade, que previam penas muito mais brandas.

Atualmente, a pena para quem comete o crime de stalking varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. No entanto, essa punição pode ser aumentada em metade se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idosos, ou ainda se houver o uso de armas e a participação de duas ou mais pessoas. No caso ocorrido em Suzano, a Delegacia de Defesa da Mulher conduz o inquérito para apurar todos os agravantes das mensagens enviadas pelo suspeito de 58 anos.

Medidas protetivas e o andamento das investigações

Após o depoimento na delegacia, a vítima solicitou e obteve da Justiça uma medida protetiva de urgência. Esse mecanismo jurídico é fundamental para garantir que o agressor mantenha distância mínima e não tente novos contatos com a mulher enquanto o processo judicial avança. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o suspeito foi liberado após prestar depoimento, mas permanece sob investigação rigorosa. As diligências agora buscam reunir as provas documentais, como as cartas e mensagens citadas, para consolidar o inquérito policial.

A situação em Suzano reforça a importância de denunciar casos de perseguição logo nos primeiros sinais. A persistência do homem, baseada em uma suposta mensagem do Espírito Santo, demonstra como o stalking pode estar ligado a delírios ou obsessões que colocam a vítima em risco contínuo. Com a medida protetiva em vigor, qualquer tentativa de aproximação por parte do investigado poderá resultar em sua prisão preventiva imediata, garantindo maior segurança à mulher que sofreu com o assédio sistemático desde 2019.

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